| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é analisar as possibilidades existentes dentro da modalidade de
trabalho intermitente, adotado com a Reforma Trabalhista, no que diz respeito à relação entre
empregado e empregador. Buscou-se avaliar os impactos que o contrato intermitente trouxe
para as relações trabalhistas no Brasil, bem como sua configuração como relação de emprego
ou de trabalho. Para atingir o objetivo proposto, realizou-se um estudo dedutivo da Lei nº
13.467/2017, e para a construção de um debate acerca do assunto, foram utilizadas a
legislação do trabalho, doutrina e jurisprudência que tratam a respeito do trabalho
intermitente. Para facilitar a compreensão do leitor, o trabalho foi dividido em três capítulos,
onde são apresentados o histórico do direito do trabalho brasileiro, as novas modalidades de
contratação e seus benefícios à sociedade, e por fim, a criação do trabalho intermitente e a
legitimidade da Lei nº 13.467/2017. A partir da elaboração do presente trabalho foi possível
concluir que o direito do trabalho brasileiro foi criado a partir de influências de outros países,
e o grande marco do direito trabalhista no Brasil foi a Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), na Era Vargas. Com a modernização da sociedade, novas modalidades de trabalho
surgiram, e com isso houve a necessidade de atualizar as leis trabalhistas. A Lei nº
13.467/2017 veio então atender essa expectativa de modernização da legislação, conferindo
flexibilidade e respaldo jurídico aos trabalhadores e empregadores. Por fim, ao tratar do
contrato intermitente, o trabalho permitiu constatar que essa modalidade é caracterizada como
uma relação de trabalho, mesmo sem o princípio da continuidade. O trabalhador que atua
nesse regime contratual não sofre nenhum prejuízo, e, além disso, este trabalhador tem
liberdade para fechar quantos contratos julgar necessários, desde que respeite os limites de
horas mensais, semanais e diárias e seja capaz de prestar os serviços previstos. No tocante da
segurança jurídica, evidencia-se que há vínculo empregatício, visto que o contrato de trabalho
intermitente preenche os requisitos necessários básicos para configurar-se como relação de
emprego, e o trabalhador tem todos os seus direitos garantidos. | pt_BR |