PERDA DA HABILITAÇÃO OU DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADO
Abstract
A presente monografia tem como problema de pesquisa avaliar a possibilidade de demissão por
justa causa pela perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da
profissão, em decorrência de conduta culposa do empregado. Os objetivos da pesquisa foram:
realizar breves considerações acerca da origem do trabalho e da importância da CLT para a
formalização dos direitos do trabalhador, entender a necessidade de se preservar a dignidade da
pessoa humana no ambiente de trabalho, estudar as principais formas de extinção do contrato
de trabalho por prazo indeterminado, com ênfase na dispensa por justa causa, estudar a nova
modalidade de demissão por justa causa constante na alínea “m” do art. 482 da Lei nº
13.467/2017 da CLT, bem como determinar a possibilidade de demissão por justa causa do
empregado que incorreu com culpa para a perda dos elementos necessários para a execução dos
serviços contratados. Para atingir os objetivos da pesquisa e alcançar a resposta pretendida o
autor se utilizou de leis, doutrinas, artigos, jurisprudências e outros arquivos extraídos da
internet. Após a pesquisa obteve-se o seguinte resultado: o empregado que incorre com culpa
para a perda da habilitação ou dos requisitos necessários para o exercício da profissão, não
poderá ser demitido por justa causa, no entanto poderá ser afastado da função de outras
maneiras.