| dc.description.abstract | Este trabalho monográfico tem o intuito de abordar o estatuto do deficiente e o seu
cumprimento pelas escolas e praças municipais do Munícipio de Carmo do Rio Verde – GO
no que tange à sua instalação e infraestrutura, cuja problemática e objetivo geral centralizam se em verificar se a Lei n. 13.146/2015 (Lei de inclusão social da pessoa com deficiência) é
respeitada pelas referidas instituições públicas. Os objetivos específicos consistem em analisar
a lei supramencionada, destacando para tanto, as medidas mais importantes de inclusão social
nela apresentada, inclusive com a legislação específica, como por exemplo, a Lei Federal n.
8.213/1991, a Lei Federal n. 10.098/2000, a Lei Federal n. 10.436/02 e o Novo Código de
Processo Civil, bem como verificar quais são as condições que as escolas e praças municipais
do Munícipio de Carmo do Rio Verde – GO apresentam para os deficientes físicos, e, por
último, relacionar as condições legais, como as condições reais oferecidas aos deficientes
físico desse Munícipio. Esta será uma pesquisa analítica-dedutiva, a qual também utilizada da
metodologia de compilação de dados de diversos autores, que somados seus entendimentos
com os dados colhidos da pesquisa de campo, foi possível perceber que em relação as quatro
escolas estudadas do Munícipio de Carmo do Rio Verde – GO, somente uma cumpre a lei,
as outras três não estão instaladas e sequer possuem infraestrutura adequada para as pessoas
deficientes, sendo assim o município cumpre parcialmente o disposto na Lei de
Acessibilidade. Já quanto às praças municipais, o município descumpre totalmente, visto que
as infraestruturas das praças são fora do padrão que exige a Lei de Acessibilidade. | pt_BR |