ESTUPRO DE VULNERÁVEL: Um estudo acerca da validação do consentimento da vítima menor de catorze anos.
Abstract
O tema desta pesquisa é: Estupro de vulnerável: um estudo acerca da validação do
consentimento da vítima menor de catorze anos. Nesse sentido, tem como objetivo analisar se
o consentimento da vítima menor de catorze anos, que possua uma vida sexual ativa e tenha
discernimento do ato, ser válido, ao ponto de desclassificar o crime de estupro de vulnerável. A
presente pesquisa pretende-se responder a problemática geral, qual seja: Se diante do consenso
da vítima menor de catorze anos, ainda assim, configuraria o crime de estupro de vulnerável,
tendo em vista, a vontade e capacidade de praticar o ato. Obtendo como método o estudo de
referências bibliográficas, legislação que regula o crime em estudo e posicionamentos
jurisprudenciais, com intuito de analisar casos concretos, sendo que certos Tribunais decidem
pela vulnerabilidade absoluta, enquanto outros pela vulnerabilidade relativa, em resumo, tem se como base uma pesquisa exploratória. O resultado encontrado é que, cabe ao magistrado ao
julgar um caso de estupro de vulnerável, que ficou comprovado o consentimento da vítima,
analisar detalhadamente o caso concreto, observando-se os elementos, como o seu grau de
discernimento, suas condições pessoais, seu comportamento, se o bem tutelado, que é a
dignidade do vulnerável, não foi lesada, em resumo, as circunstâncias que levaram ocorrer o
fato, pois, presencia-se hoje, uma evolução bastante desenfreada dos adolescentes, e o
legislador de fato, não consegue acompanhar estas alterações. Havendo isto, o consentimento
da vítima menor de catorze anos poderá ser válido para desclassificar o crime de estupro de
vulnerável, mas vale ressaltar que, o magistrado decidindo pela relativização da vulnerabilidade
sexual, deve sempre observar as situações específicas, a fim de evitar uma impetuosa
responsabilidade objetiva e afronta aos princípios consagrados pela Constituição Federal.