| dc.description.abstract | O presente trabalho teve como objetivo analisar os possíveis impactos que as alterações nos
arts. 23 e 25 do Código Penal Brasileiro, propostos pela Lei Anticrime, causarão. Para isso,
utilizou-se como metodologia a hermenêutica, interpretando tanto o texto do referido projeto,
como a legislação vigente, buscando construir uma reflexão a respeito do tema. O que chama
atenção no texto do projeto é a subjetividade dos termos empregados, além do risco de incitar
o cometimento de excessos, devido ao enfraquecimento da punição para essa conduta. Já no
art. 25, a proposta inclui um parágrafo único, com dois incisos que especificam situações em
que policiais ou demais agentes de segurança pública estariam amparados para agir em
legítima defesa. Apesar de redundante, a redação do projeto cria a possibilidade de uma
legítima defesa ―antecipada‖, o que a atual legislação não permite. Essas alterações foram
descritas por muitos críticos do projeto como uma ―licença para matar‖, já que podem trazer
terríveis consequências. Por fim, apresentando o panorama da atuação policial nos casos de
legítima defesa, vimos que a polícia brasileira apresenta um elevado índice de letalidade em
suas abordagens, e que conferir maior respaldo jurídico não parece ser uma solução cabível
para o problema da violência. Com isso, fica evidente a necessidade de promover debates
profundos, pautados em princípios constitucionais, para que o problema da violência seja
resolvido de forma eficaz, e não gerando ainda mais violência. | pt_BR |