| dc.description.abstract | O casamento por ser um instituto repleto de formalidades exige a obediência a uma
série de determinações legais como condições de validade. Dentre essas
determinações destaca-se a vedação à escolha do regime de bens no casamento de
pessoas com idade superior a setenta anos. Tal vedação se propõe a tutelar os
direitos desses indivíduos, protegendo-os de pessoas mal intencionadas que veem
no casamento uma oportunidade de auferir algum tipo de vantagem. Desta maneira,
o presente trabalho monográfico tem como problema central avaliar a (in)
constitucionalidade da norma limitadora. Possui como objetivo geral verificar se a
norma é de fato constitucional. E como objetivos específicos estudar os aspectos
legais do casamento, bem como as espécies de regime de bens existentes no
ordenamento jurídico brasileiro, com destaque ao regime da separação total de
bens, que no caso em estudo será obrigatória, analisar os direitos dos idosos no
direito brasileiro, em especial a garantia de igualdade de direitos como pressuposto
ao reconhecimento da dignidade humana do idoso, e, por fim, refletir se a vedação a
escolha do regime de bens no casamento de pessoa com idade superior a setenta
anos é constitucional ou inconstitucional. Estabelecido o estudo será possível
perceber que existem muitas discussões acerca do tema, sendo que aqueles que se
posicionam pela constitucionalidade, entendem que a norma visa unicamente a
proteção do patrimônio do idoso, ao passo que os que posicionam-se pela
inconstitucionalidade, afirmam que há uma clara afronta a liberdade de escolha
desses indivíduos. | pt_BR |