O CONCUBINATO E SEUS DIREITOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Abstract
O presente trabalho busca esclarecer o instituto do concubinato, de acordo com os
ditames do ordenamento jurídico brasileiro o qual tem como norma suprema a
Constituição Federal de 1988 e o Código Civil atual, concernentes ao tema,
considerando que se refere a uma entidade familiar que não faz parte do escopo
jurídico do diploma civil. Para tanto, realizou-se um trabalho de linguagem clara,
abordando inicialmente uma breve evolução e os tipos de família no Brasil. Assim,
para a compreensão da relação entre concubinos, mister se faz apresentar o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de direitos
decorrentes dessa relação. Posteriormente, passou-se ao estudo sobre a
dissemelhança entre a união estável e o concubinato. Em síntese, o trabalho
apresentará como conclusão que, embora seja comum esse tipo de relação, sendo
reconhecido até por alguns tribunais, a Constituição Federal não reconhece o
concubinato, logo a relação não tem proteção constitucional e consequentemente
quaisquer tipos de direitos referentes ao casamento e ou união estável. Para tais
esclarecimentos, foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, a qual utiliza a
jurisprudência, legislação e todo e quaisquer fundamentos doutrinários sobre o tema.