A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 334 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A (IN) APLICABILIDADE NAS AÇÕES DE ALIMENTOS NOS ANOS DE 2016 A 2017 NA COMARCA DE CRIXÁS A LUZ DO CPC/2015.
Abstract
O objetivo desta monografia é verificar se a audiência preliminar de conciliação e
mediação judicial do artigo 334 do Novo CPC tem atingido a finalidade nas ações de
alimentos nos anos de 2016 a 2017 na Comarca de Crixás. Para atingimento deste
objetivo o autor desenvolveu o estudo o método a ser utilizado na produção do
referido trabalho será realizado sob o prisma dialético e pesquisa de campo, com
abordagem qualitativa e objetivos exploratórios, com a pesquisa bibliográfica e
documental do assunto. Diante disso, sabe-se que o Estado possui um papel
importante em resguardar os direitos pessoais, no entanto, o mesmo não tem
estrutura capaz de atender a quantidade de demanda na esfera judicial. Sendo
assim, a audiência preliminar de conciliação e mediação instituída pela Lei
n.13.105/15, busca desafogar o Poder Judiciário através dos meios alternativos de
resolução de conflitos, em especial a mediação e a conciliação. Por conseguinte, os
meios alternativos de resolução das divergências evidenciam a adoção de uma nova
perspectiva a respeito do acesso à justiça, promovendo a celeridade e eficácia na
prestação jurisdicional, destacando o artigo 334 do Novo CPC.