| dc.contributor.advisor | LIMA, Rogério Gonçalves | |
| dc.contributor.author | DUARTE, Larissa Ferreira Pedro | |
| dc.date.accessioned | 2021-06-07T18:38:48Z | |
| dc.date.available | 2021-06-07T18:38:48Z | |
| dc.date.issued | 2018 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17624 | |
| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é identificar se o direito probatório de terceira geração é meio
licito ou não para a obtenção de provas, e se fere os direitos fundamentais do investigado,
dado que a Constituição Federal do Brasil gabarita o direito a intimidade como inviolável,
salvo por autorização digital. Para atingimento deste objetivo desenvolveu-se o estudo por
meio doutrinas e julgados, afim de se chegar a resposta para a problemática proposta. A
presente pesquisa encontra-se estruturada em três capítulos, fora a introdução e a conclusão.
Ao final do estudo chegou-se a resposta de que os tribunais brasileiros entendem que o direito
probatório de terceira geração ferem as proteções constitucionais. | pt_BR |
| dc.subject | Direito probatório de terceira geração. | pt_BR |
| dc.subject | Prova. | pt_BR |
| dc.subject | Direito fundamental. | pt_BR |
| dc.title | DIREITO PROBATÓRIO DE TERCEIRA GERAÇÃO FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDICIADO. | pt_BR |