A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E SUA UTILIZAÇÃO NA AUTORIA MEDIATA.
Abstract
O tema deste trabalho é a teoria do domínio do fato e sua utilização na autoria mediata que
tem por finalidade entender a caracterização da autoria mediata, e a interferência da teoria do
domínio do fato na diferenciação da pessoa dos autores direto e indireto, co-autoria e
participação e a possibilidade da interferência no concurso de agentes, objetivando descobrir
se a teoria do domínio do fato impede a aplicação do concurso de agentes nesta modalidade
de conduta criminosa? A resposta a essa indagação é oriunda do fato de enquanto acadêmico
de Direito não consegui esclarecer de forma clara a importância de uma teoria para aplicação
e/ou interpretação de uma modalidade penal, alem do que, cada vez mais, os operadores do
direito penal devem ter uma ótica e análise crítica de toda estrutura criminosa, sendo assim, a
temática tem relevante valor dentro do meio jurídico, principalmente no meio acadêmico. Foi
utilizado para a pesquisa o método dedutivo, onde através de pesquisas doutrinarias referentes
a teoria, chegamos a analise de casos excepcionais e aplicabilidade da lei penal, que nos
permitiu um esclarecimento pleno, esclarecendo o que foi proposto na problemática do tema.
Os resultados que chegamos é que o nosso código não é sistemático na tratativa do concurso
de pessoas, sendo que utilizamos um sistema hibrido de autoria (restritivo e extensivo)
cabendo interpretação práxis do julgador, sendo a teoria do domínio do fato uma ferramenta
utilizada na interpretação.