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dc.contributor.advisorRIBEIRO, José Carlos Cardoso
dc.contributor.authorSOUSA, Lucas Lourenço Borba
dc.date.accessioned2021-06-04T19:33:20Z
dc.date.available2021-06-04T19:33:20Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17586
dc.description.abstractA pesquisa em apreço tem o escopo de analisar o modo como se dá a configuração atual do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, §1º do Código Penal, respeitadas as diretrizes de inclusão propostas pela Lei nº 13.146/2015. Para tanto, propõe-se a avaliar o antinomismo existente entre os instrumentos legislativos, com estudo aprofundado do direito do alienado manter relações sexuais consentidas defendidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tudo isso com a finalidade de demonstrar ao final que atualmente as penas do crime de estupro de vulnerável só irão ser aplicadas àquele que mantém relações sexuais ou atos libidinosos com pessoa deficiente mental, que pelo nível de alienação não consegue compreender a natureza dos atos, e manifestar de modo inequívoco seu consentimento, situação que será avaliada caso a caso, partindo de provas periciais e testemunhais.pt_BR
dc.subjectDeficiente Mental.pt_BR
dc.subjectEstupro de Vulnerável.pt_BR
dc.subjectInclusão.pt_BR
dc.subjectSexualidade.pt_BR
dc.titleDO DIREITO DE AMAR DO ALIENADO MENTAL E DA SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO PENAL.pt_BR


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