• Login
    View Item 
    •   DSpace Home
    • Faculdade Evangélica de Rubiataba
    • Direito
    • TCC
    • View Item
    •   DSpace Home
    • Faculdade Evangélica de Rubiataba
    • Direito
    • TCC
    • View Item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    Browse

    All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

    My Account

    LoginRegister

    A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO.

    Thumbnail
    View/Open
    2018 - TCC - TAIS DA SILVA SANTANA.pdf (284.9Kb)
    Date
    2018
    Author
    SANTANA, Tais da Silva
    Metadata
    Show full item record
    Abstract
    Com o tema “A Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião Plástico Estético”, este estudo monográfico tem como problemática averiguar qual o limite da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico em razão das cirurgias estritamente estéticas cujos resultados são insatisfatórios. A importância nesse tema pode ser constatada a partir do contexto social, mormente considerando que a cada dia cresce o numero de procura por padrões de beleza determinados pela sociedade contemporânea que, consequentemente, também acarreta no aumento de erros profissionais de forma significativa nessa área, seja porque a lei não é preventiva ou seja pela falta de preparo do responsável pelo procedimento cirúrgico. Este trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro abordará a responsabilidade civil e seus aspectos jurídicos relevantes, enquanto o segundo tratará da cirurgia plástica e suas espécies (reparadora e estética), bem como suas obrigações de meio e resultado. Já o terceiro e último capítulo tratará de discorrer sobre a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico, pontuando a natureza da responsabilidade, a obrigação de meio e resultado nestes casos, a culpa do profissional e o ônus da prova em tais hipóteses, as sanções previstas para o erro médico e a obrigação de reparar e indenizar o paciente, tudo de acordo com o entendimento juriprudencial atual. Acerca da metodologia adotada, será a de compilação de dados bibliográficos, do qual foi possível auferir que a obrigação do médico cirurgião plástico estético é de resultado, devendo, portanto, assumir a responsabilidade pelas consequências do procedimento cirúrgico realizado. Todavia, deve o paciente obedecer rigorosamente as instruções pós-operatórias, sob pena de tal inobservância acarretar em prejuízo ao procedimento
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17581
    Collections
    • TCC

    DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
    Contact Us | Send Feedback
    Theme by 
    Atmire NV
     

     


    DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
    Contact Us | Send Feedback
    Theme by 
    Atmire NV