A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO.
Abstract
Com o tema “A Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião Plástico
Estético”, este estudo monográfico tem como problemática averiguar
qual o limite da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico em
razão das cirurgias estritamente estéticas cujos resultados são
insatisfatórios. A importância nesse tema pode ser constatada a partir
do contexto social, mormente considerando que a cada dia cresce o
numero de procura por padrões de beleza determinados pela
sociedade contemporânea que, consequentemente, também acarreta
no aumento de erros profissionais de forma significativa nessa área,
seja porque a lei não é preventiva ou seja pela falta de preparo do
responsável pelo procedimento cirúrgico. Este trabalho está dividido
em três capítulos. O primeiro abordará a responsabilidade civil e seus
aspectos jurídicos relevantes, enquanto o segundo tratará da cirurgia
plástica e suas espécies (reparadora e estética), bem como suas
obrigações de meio e resultado. Já o terceiro e último capítulo tratará
de discorrer sobre a responsabilidade civil do médico cirurgião
plástico, pontuando a natureza da responsabilidade, a obrigação de
meio e resultado nestes casos, a culpa do profissional e o ônus da
prova em tais hipóteses, as sanções previstas para o erro médico e a
obrigação de reparar e indenizar o paciente, tudo de acordo com o
entendimento juriprudencial atual. Acerca da metodologia adotada,
será a de compilação de dados bibliográficos, do qual foi possível
auferir que a obrigação do médico cirurgião plástico estético é de
resultado, devendo, portanto, assumir a responsabilidade pelas
consequências do procedimento cirúrgico realizado. Todavia, deve o
paciente obedecer rigorosamente as instruções pós-operatórias, sob
pena de tal inobservância acarretar em prejuízo ao procedimento