O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E SUA EFICÁCIA NA AGILIDADE PROCESSUAL
Abstract
A Lei 11.419 de 2006 regulamenta a informatização do processo judicial e através
da referida lei passa a ser permitido o uso de meio eletrônico na tramitação dos
processos alterando assim o Código de Processo Civil de 1973. O intuito da
inovação é a busca da celeridade e eficiência processual que em tese seria possível
tendo em vista o uso da tecnologia nos processos e ser prescindível que o advogado
se dirija a secretaria para ter acesso aos dados constante em processos. No
entanto, a celeridade e a efetividade a priori aviltadas na prática ocorre de maneira
diversa, tendo em vista a precariedade do sistema operacional do Tribunal de
Justiça e a dependência dos causídicos de redes de internet que na maioria das
vezes não são suficientes para suprir as necessidades dos advogados.