A RESSOCIALIZAÇÃO DO EGRESSO E A REINCIDÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL NO MUNICÍPIO DE RUBIATABA/GO.
Abstract
O Direito Penal é um dos reguladores da convivência em sociedade. Aplica-se a pena a fim de obter sua tríplice finalidade, qual seja punir, prevenir e ressocializar. Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Penal e a Lei de Execução Penal asseguram ao preso garantias no cumprimento da sanção penal imposta pelo Estado, obedecendo ao princípio da humanização. Porém, os problemas que assolam o Sistema Prisional Brasileiro, como a superlotação carcerária, celas em estados deploráveis e vários outros fatores impossibilitam o alcance da principal finalidade da pena que é de ressocializar o preso para que volte a viver harmonicamente em sociedade. Verifica-se a possibilidade de solucionar o problema através de projetos e trabalhos realizados em parceria com o Estado e a própria sociedade.