| dc.description.abstract | A premissa de a criança e adolescente são inimputáveis e verdade sob o prisma da
Constituição federal/88 em seu art. 5°, onde reza que a menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada a pratica de todos os atos da vida civil. No entanto,
a ideia ou a hipótese que se tem cogitado a respeito dos menores serem impunes e falsa e
induz os seus seguidores a erros, pois de acordo com o capitulo IX, do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) em seu art. 112 prevê sanções aos menores infratores, que vão desde
advertências até medidas de internação em estabelecimento educacional. Diante dessa
realidade este trabalho tem por objetivo principal evidenciar que os adolescentes mesmo
sendo inimputáveis não estão impunes de seus atos infracionais, sendo esta uma conduta
descrita como crime ou contravenção penal nos termos do art. 103, ECA. Para atingir os
objetivos propostos, a presente pesquisa dotou-se de cunho bibliográfico, pois segundo
constituído principalmente de livros e artigos científicos. Os resultados da pesquisa nos
apontam que não é a questão da impunidade ou punidade, maioridade ou menoridade, que irá
resolver o problema da violência, mas sim, e também, a perspectiva democrática eu possa
garantir às crianças, jovens e adolescentes a garantia de acesso à escola de tempo integral. E,
neste cenário implantar atividades culturais que afastam os jovens das ruas, e que os ponha na
condição de cidadão dotado de dignidade humana. | pt_BR |