A LEI DE EXECUÇÃO PENAL NO TOCANTE A RESSOCIALIZAÇÃO DO INFRATOR AO CONVÍVIO SOCIAL
Abstract
O atual estudo teve como objetivo analisar a Lei de execução penal no tocante a
ressocialização do infrator ao convívio social. A Lei de Execução Penal é moderna e
avançada, e está de acordo com a filosofia ressocializadora da pena privativa de liberdade.
Porém, depois de tanta luta e tantos desacertos para que o país pudesse ter uma legislação que
tratasse de forma específica e satisfatória sobre o assunto, o problema enfrentado hoje é a falta
de efetividade no cumprimento e na aplicação da Lei de Execução Penal, o art. 40, LEP
impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos
presos provisórios. A superlotação das celas, as condições precárias e insalubres fazem com
que as prisões se tornem um ambiente favorável ao desenvolvimento de epidemias e
contaminação de várias doenças. A maneira como os presos cumprem suas penas é desumano
e impiedoso, não há consideração alguma aos direitos principais. E assim um dos maiores
problemas atualmente que deixam a sociedade brasileira aflita é o que se deve fazer com
aquela pessoa que atuou de maneira ilícita, que violou as normas determinadas pelo Estado.
A ressocialização é assunto de grande relevância nos dias atuais, tendo em vista que o alto
índice de reincidência existente em nosso país está diretamente ligado à ineficácia da política
adotada para que essa ressocialização realmente se torne efetiva. De forma objetiva, não
reincidindo o sujeito seria exemplo de sucesso da ressocialização. A metodologia utilizada
para a realização deste estudo foi à pesquisa bibliográfica e exploratória através de consultas
via internet, artigos, obras doutrinárias, as quais têm a capacidade de esclarecer o problema
colocado neste trabalho monográfico.