| dc.description.abstract | O presente trabalho faz referência as mudanças propostas pelo Novo Código
de Processo Civil, ligadas ao uso da arbitragem, mediação e conciliação como
formas alternativas à jurisdição na solução dos conflitos. Quando existe um
conflito dentro da sociedade, existem duas maneiras de se resolver, por meio
da heterocomposição através da jurisdição e arbitragem ou pela
autocomposição com a mediação e a conciliação. A jurisdição é o meio pelo
qual o Estado se coloca entre as partes e assume o dever de solucionar a lide.
A arbitragem assemelha-se com a jurisdição, embora seja um meio privado,
onde as partes são responsáveis pela escolha do árbitro e assim seja dado fim
ao conflito. A mediação e conciliação se assemelham, porém a mediação é
marcada pela atuação do mediador no diálogo entre as partes, conduzindo a
solução do caso através de perguntas, enquanto na conciliação as próprias
partes conduzem a resolução do conflito, o conciliador somente orienta as
partes. O Direito brasileiro enfrenta uma crise na solução dos seus conflitos
levados a apreciação, até mesmo a busca de uma solução encontra-se
dificultada pelos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário no Brasil, órgão
responsável por garantir a justiça no país. Depois de anos de avaliação, foi
sancionado o Novo Código de Processo Civil que traz uma série de alternativas
com objetivo de solucionar esses problemas enfrentados pela justiça brasileira.
Dentre as soluções apresentadas, tem-se a criação de centros de conciliação,
com objetivo de desafogar o Poder Judiciário, tornando a resolução de conflitos
mais rápida e fácil a todos os membros da sociedade. | pt_BR |