Show simple item record

dc.contributor.advisorLEAL, Marilda Ferreira Machado
dc.contributor.authorRIBEIRO JÚNIOR, Braz Pedro
dc.date.accessioned2021-06-01T19:37:44Z
dc.date.available2021-06-01T19:37:44Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17527
dc.description.abstractEm face do número exorbitante de divórcios e separações observados nos últimos anos, assistiu-se da mesma forma a um exponencial crescimento nas disputas pelas guardas dos filhos, assim como o direito de visitas. Infelizmente, o conflito familiar demonstra solo fértil para contenda de ânimos das partes, que são incapazes de aceitar a falência do relacionamento. Nessa senda, as desavenças chegam aos umbrais do poder judiciário, movidos por um sentimento de vingança o qual tenta afastar o filho do outro genitor com a maléfica intenção de afastar o genitor não guardião. A essa conduta dá-se o nome de alienação parental, assunto abordado pelo legislador brasileiro na Lei nº. 12.318/2010, o qual reprova a conduta alienadora. A despeito do exposto, visa o presente trabalho analisar os principais aspectos da alienação parental, utilizando para tanto, a apreciação de estudos e da própria lei, sobre a conduta alienadora. Com essa pesquisa, obteve-se a constatação do abuso cometido contra as crianças e adolescentes, assim como as consequências transportadas para a vida do menor, vítima da alienação parental.pt_BR
dc.subjectAlienação Parental.pt_BR
dc.subjectDireito a convivência familiar.pt_BR
dc.subjectLei 12.318/2010.pt_BR
dc.titleA GUARDA COMPARTILHADA NO CONTEXTO FAMILIAR MARCADO PELA ALIENAÇÃO PARENTALpt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record