| dc.description.abstract | Em face do número exorbitante de divórcios e separações observados nos últimos
anos, assistiu-se da mesma forma a um exponencial crescimento nas disputas pelas
guardas dos filhos, assim como o direito de visitas. Infelizmente, o conflito familiar
demonstra solo fértil para contenda de ânimos das partes, que são incapazes de
aceitar a falência do relacionamento. Nessa senda, as desavenças chegam aos
umbrais do poder judiciário, movidos por um sentimento de vingança o qual tenta
afastar o filho do outro genitor com a maléfica intenção de afastar o genitor não
guardião. A essa conduta dá-se o nome de alienação parental, assunto abordado
pelo legislador brasileiro na Lei nº. 12.318/2010, o qual reprova a conduta
alienadora. A despeito do exposto, visa o presente trabalho analisar os principais
aspectos da alienação parental, utilizando para tanto, a apreciação de estudos e da
própria lei, sobre a conduta alienadora. Com essa pesquisa, obteve-se a
constatação do abuso cometido contra as crianças e adolescentes, assim como as
consequências transportadas para a vida do menor, vítima da alienação parental. | pt_BR |