| dc.description.abstract | O presente
trabalho monográfico trata da contratação de serviços temporários pela
administração pública e, teve como motivação a busca pela compreensão das numerosas
contratações sem concurso que acontecem no âmbito administrativo, além de verificar se tais
contrataç ões correspondem ao permissivo disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal. Na elaboração do trabalho utilizamos o método indutivo, com o fito de alcançar
metas mais próximas da realidade ao visualizar o entendimento doutrinário sobre o trab alho
temporá rio e comparar com a legislação e jurisprudências do Tribunal do Estado de Goiás. Na
pesquisa documental foram utilizados leis, sentenças, jurisprudências e pareceres, enquanto n a
pesquisa bibliográfica utilizamos livros, artigos e sites da int ernet. A contratação temporária
pode ser admitida somente em circunstâncias de caráter emergencial, possibilidade que é
facultada pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso IX, artigo 2º da Lei Federal n.
8.7455/93, e a Lei Nº 13.664, de 27 de julho d e 2000 do Estado de Goiás. Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. | pt_BR |