A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM FACE DOS DANOS CAUSADOS AOS PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo ampliar a discussão acerca da questão se
existe ou não responsabilidade estatal no tocante aos danos causados aos presos
sobre sua custodia; diante de inúmeras deficiências nas execuções das políticas do
Estado premido pelo clamor social de que os criminosos sejam afastados do
convívio da sociedade, demanda investimentos na construção e na reforma de
estabelecimentos. Um dos efeitos dessa falta de investimentos resulta na
impossibilidade de o Estado promover melhorias no cumprimento das penas
privativas de liberdade, resultando em situações em que os presos não têm
condições mínimas de dignidade e são destituídos de todo e qualquer direito a um
tratamento que possa ser considerado reabilitador. A tarefa de reeducar e
ressocializar os presos, assim como a adoção de programas que contemplem os
direitos humanos nos presídios, além da reestruturação material das unidades
penitenciárias são vitais para que se cumpra a finalidade última e essencial de todo
o sistema prisional, que é a reabilitação