| dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico teve como escopo analisar a tutela de proteção do consumidor no âmbito penal, notadamente a inserta no art. 7º da Lei 8.137/90, que define crimes contra as relações de consumo. É inegável que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo e necessita de tutelas do Estado para equilibrar a relação, sendo para tanto que existem as tutelas no campo civil, administrativo e penal. Contudo, não se pode olvidar que, em matéria penal, o legislador constituinte estabeleceu alguns princípios que devem ser observados na definição de tipos e cominação de penas como requisito de legitimidade destes. Noutro aspecto, embora as normas penais pela tutela das relações de consumo serem editadas com o fito de promover a proteção de bem jurídico constitucional, a pobre técnica legislativa tem criando um emaranhado de normas de difícil aplicação no caso concreto, que exigem grande esforço hermenêutico, promovendo a injustiça e levando o Direito Penal ao descrédito. | pt_BR |