OS CRIMES AMBIENTAIS E A PROTEÇÃO À VEGETAÇÃO NATIVA DO CERRADO NA COMARCA DE JANDAIA, ESTADO DE GOIÁS: SUBSÍDIOS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Abstract
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, abrangendo cerca de 23% do território
nacional, sendo o bioma que mais sofre devido às ações antrópicas, principalmente no Estado
de Goiás, caracterizado pela expansão do agronegócio, o qual vem sendo sistematicamente
substituído por áreas de pastagens e de culturas agrícolas. Os objetivos desta dissertação,
foram analisar a atual situação das Unidades de Conservação e destacar sua importância para
o equilíbrio da biodiversidade do Cerrado no Estado de Goiás, com a identificação das
infrações e ações civis públicas ambientais ajuizadas na Comarca de Jandaia-GO, no período
de janeiro de 2000 à dezembro de 2020, por meio de provocação ao Poder Judiciário pelo
Ministério Público do Estado de Goiás, ou mesmo pela Polícia Civil. Com esses
apontamentos, foi feito a análise da definição do dano ambiental, seus aspectos teóricos e
legislativos, verificado o conteúdo dessas Ações Civis Públicas e autuações ambientais
protocolizadas, com o levantamento dos danos ambientais que deram ensejo as estas ações.
Considerando o exposto, detectou o caráter pedagógico da legislação ambiental, se sua
finalidade final foi alcançada; que é a inibição do agente causador do dano ambiental de
praticar novas condutas desta natureza, com a obrigação de reparação. Para isso utilizou-se
metodologia de pesquisa bibliográfica e documental sobre estudos já realizados para esta
temática. Os dados coletados foram apresentados em planilhas, gráficos, figuras e tabelas,
com a transcrição dos pontos processuais relevantes, como as datas dos protocolos judiciais,
os danos ambientais que deram ensejo a judicialização da proteção ambiental, se houve
Termo de Ajustamento de Conduta e o andamento processual. Conclui-se, que o Ministério
Público local, isoladamente, apesar dos demais legitimados, tem atuado satisfatoriamente na
comarca de Jandaia, quando provocado, com o ajuizamento de ações civis públicas
ambientais, ou como fiscal de lei autuando os infratores. Dito isto, verificou-se que o
resultado através do Judiciário é de sensível diminuição do impacto ambiental em diversas
áreas, embora não seja possível um levantamento preciso sobre a existência ou não de outras
agressões ao meio ambiente que passem despercebidas.