HOLDING FAMILIAR
Abstract
O presente trabalho proporcionou um estudo a respeito da holding familiar como
uma vantagem frente ao Direito Sucessório. O surgimento desta modalidade
empresarial aconteceu no Brasil no ano de 1976, baseada na estrutura da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a finalidade de controlar outras empresas e
os bens das pessoas físicas que são inseridas como integralização do capital social.
O presente tema vê-se que a legislação brasileira necessita de meios como a
holding familiar para facilitar e agilizar os processos de inventários, uma vez que,
quando se trata de herança tudo se torna mais burocrático e isto pode levar
desconforto para os herdeiros. Logo, traz como objetivo: explicar e analisar a
holding familiar, analisando o que é holding familiar, identificando a relação da
holding familiar com o direito sucessório e, consequentemente descrevendo a
importância de uma holding familiar no planejamento sucessório. A metodologia a
ser utilizada, denominada de revisão bibliográfica, obteve uma marcha de leituras,
reflexões e compilações, de obras literárias, doutrinas, artigos científicos,
dissertações, teses, teor de diversas legislações que estiverem interligadas à
temática e acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Por fim, nota-se que dentro do
Direito Sucessório previsto no Código Civil entre os artigos 1.784 a 2.027,
apresentam-se a abertura da sucessão e a holding familiar, o que contribuem para
que o processo de inventário seja feito de forma acessível e rápido, tendo a
finalidade de transmitir as quotas aos herdeiros com a morte do “de cujus”, que
estão gravadas de usufrutos.