UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NOS CONTRATOS DE TRABALHO
Abstract
O presente estudo monográfico tem como enfoque o sistema de Cotas para
deficientes físicos e de que forma esse processo insere-se quanto ao princípio da
isonomia conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, e também
Direitos Universais do Homem. O objetivo de forma geral consiste em analisar a
efetividade da Lei de Cotas para Deficientes Físicos nos Contratos de Trabalho que
tem como propósito garantir o princípio da isonomia em contratações trabalhistas.
Em caráter específico caracterizar a ideia justrabalhista no ordenamento jurídico
brasileiro: evolução histórica, legislativa e princípios específicos do direito do
trabalho para com pessoas portadoras de deficiência; analisar a Lei n. 8.213 de
1991) tida como „Lei de Cotas‟ quanto a avanços, apontamentos positivos e
negativos; e por fim discutir e apresentar os entendimentos jurisprudenciais quanto
aos aspectos de constitucionalidade e amparo de Cotas garantidos a pessoas
portadoras de deficiência no âmbito trabalhista. A metodologia utilizada é de caráter
bibliográfico podendo destacar Delgado (2013), Frediani (2011), Garcia (2015),
Lorentz (2016), Madruga (2016), Adorno Junior (2014) e Gurgel (2010). A qual foi
possível concluir que a Lei n. 8.213 de 1991, denominada como „Lei de Cotas‟, é um
avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro, quanto a garantir direito de
oportunidade de emprego a pessoas portadoras de deficiência, assim como a Lei n.
13.146, de 6 de julho de 2015 que trouxe mais solidez ainda tais amparos
legislativos, porém ainda observa cenário discriminatório na contratação de pessoas
com deficiências, muitas vezes não se respeitando o sistema de cotas.