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dc.contributor.advisorOliveira, Karla de Souza
dc.contributor.authorTOURINHO, INGRED RODRIGUES
dc.date.accessioned2021-01-12T11:21:04Z
dc.date.available2021-01-12T11:21:04Z
dc.date.issued2020-11-27
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/16898
dc.description.abstractO presente trabalho propõe-se a discutir a obrigação alimentícia avoenga e a prisão civil: (im)possibilidade de punição pessoal dos avós. A metodologia é descritiva observacional, na qual reúne importantes conhecimentos de autores prestigiados, como Maria Berenice Dias, Flávio Tartuce e Pablo Stolze Gagliano, além de relevantes jurisprudências que demonstram decisões sobre o tema, e variados artigos científicos baseados nas legislações vigentes. Assim, o primeiro capítulo retratou sobre as perspectivas conceituais, esclareceu como vigora a responsabilidade dos avós e também apresentou de modo exemplificativo, através de variados julgados, a desnecessidade da prisão civil dos mais velhos. Por sua vez, no segundo capítulo discutiu-se de maneira minuciosa a efetuação da prisão dos avós a partir do não pagamento das prestações devidas, inclusive, a inapropriada possibilidade de cumprimento em regime fechado. Não obstante, no terceiro capítulo foi analisada a punição pessoal dos avoengos que condiz uma ofensa ao princípio da proteção integral às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, na qual está estabelecido no Estatuo do Idoso, para mais, desconsidera o princípio da dignidade da pessoa humana. Em suma, ficou claro que os avós não possuem resistência física e mental para estarem submetidos a devidas punições, em especial, por serem devedores complementares.pt_BR
dc.subjectavós. Alimentos. Prisão civil. Direitos fundamentais.pt_BR
dc.titleOBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E A PRISÃO CIVIL: (im)possibilidade de punição pessoal dos avóspt_BR


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