| dc.description.abstract | O presente trabalho propõe-se a discutir a obrigação alimentícia avoenga e a prisão civil:
(im)possibilidade de punição pessoal dos avós. A metodologia é descritiva observacional, na
qual reúne importantes conhecimentos de autores prestigiados, como Maria Berenice Dias,
Flávio Tartuce e Pablo Stolze Gagliano, além de relevantes jurisprudências que demonstram
decisões sobre o tema, e variados artigos científicos baseados nas legislações vigentes.
Assim, o primeiro capítulo retratou sobre as perspectivas conceituais, esclareceu como
vigora a responsabilidade dos avós e também apresentou de modo exemplificativo, através
de variados julgados, a desnecessidade da prisão civil dos mais velhos. Por sua vez, no
segundo capítulo discutiu-se de maneira minuciosa a efetuação da prisão dos avós a partir
do não pagamento das prestações devidas, inclusive, a inapropriada possibilidade de
cumprimento em regime fechado. Não obstante, no terceiro capítulo foi analisada a punição
pessoal dos avoengos que condiz uma ofensa ao princípio da proteção integral às pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos, na qual está estabelecido no Estatuo do Idoso, para
mais, desconsidera o princípio da dignidade da pessoa humana. Em suma, ficou claro que
os avós não possuem resistência física e mental para estarem submetidos a devidas
punições, em especial, por serem devedores complementares. | pt_BR |