FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL: violência misógina contra à mulher
Abstract
A presente pesquisa trata do feminicídio no Código Penal, em relação a violência
misógina contra a mulher, na dimensão feminista ao tribunal do júri. Com o estudo
proposto, sendo utilizado pesquisa bibliográfica, servido de estante à consulta
doutrinas e artigos científicos. O Brasil é um país onde se encontra índices
altíssimos de violência e morte contra mulheres. O que decorre em destaque no
cenário mundial, resultando em uma das mais graves formas de violação, pois lesa a
honra, a integridade, a autoestima e seus direitos fundamentais. Em 2015 houve a
edição da Lei n° 13.104 criando a qualificadora do feminicídio, pressupondo
violência baseada no gênero, agressões que tenham como motivação a opressão à
mulher. Muitos dos casos são de agressões no âmbito das relações íntimas de
afeto, configurando o tipo penal quando é comprovado as causas, sendo elas
agressões físicas, psicológicas, assédio sexual ou qualquer outra forma de violência
que o resultado é a morte de mulheres.