LEI DE EXECUÇÃO PENAL: (in) aplicabilidade como um direito de sentenciado ao devido processo legal.
Abstract
Esta monografia tem por objetivo analisar os enunciados que descrevem as penitenciárias
brasileiras com vistas a saber se a garantia da dignidade da pessoa humana está sendo, de
fato, aplicada. Do ponto de vista metodológico, o trabalho realiza uma crítica documental, a
qual foi problematizada e sistematizada por Foucault, em sua Arqueologia do Saber, cujo
interesse é o discurso epistemológico. Nesses termos, a proposta é organizar e recortar a
massa documental (leis, doutrinas e jurisprudências), desprendendo a pesquisa de uma
empiria dada e tomando a constituição do objeto uma parte importante de análise. No que
diz respeito à problematização, foram propostos três questionamentos: a) quais sejam as
condições estruturais de uma reeducação nas penitenciárias? b) quais são as políticas
públicas que são implementadas nos regimes penais para a reintegração do individuo que
garantem a ressocialização? c) os Regimes Penais adotados pelo Brasil são eficientes?
Para responder a esses questionamentos, a pesquisa foi dividida em três capítulos. No
primeiro, reflete-se um pouco acerca do instituto da punição como estratégia para
ressocialização. Por isso, apresenta-se a previsão legal e doutrinária da pena, reflete-se
sobre a estrutura das penitenciárias a partir dos objetivos da execução penal. No segundo,
realiza-se um estudo comparativo entre aplicabilidade como um direito do sentenciado e a
dignidade da pessoa humana. No terceiro e último capítulo, apontam-se as políticas públicas
voltadas especificamente para as penitenciárias, importante fundamento da República
Federativa do Brasil. Conclui-se que a estrutura das penitenciárias está em desacordo com
o disposto na Lei de Execução Penal, que não são observados os direitos fundamentais
garantidores do mínimo de dignidade e que as políticas públicas voltadas para esse
segmento ainda são bastante incipientes, carecedoras de uma ação mais intensiva.