| dc.description.abstract | O presente trabalho tem por escopo central examinar o processo de construção,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do seu papel de controle de
constitucionalidade das omissões inconstitucionais por meio da análise de uma
sequência temporal de julgamentos de mandados de injunção (MI), bem como os
efeitos da decisão concessiva do writ diante do princípio da separação dos poderes.
Trata-se de um esforço de cooperação para a compreensão do modo como a Corte
atuou diante da omissão inconstitucional nesses mais de 30 anos de exercício da
jurisdição constitucional. A magnitude do tema avulta tendo em conta que a teoria
das omissões inconstitucionais - em especial o seu controle de constitucionalidade -
consiste em matéria cuja abordagem científica é bastante nova em nosso
ordenamento jurídico, até porque só foi contemplada no ordenamento brasileiro com
o advento da Constituição Federal de 1988, que instituiu o mandado de injunção e a
ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumentos aptos a
combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Nesse sentido,
vê-se que a controvérsia do mandado de injunção tem como ponto crucial o princípio
da separação dos poderes e seus desdobramentos jurídico constitucionais.
Procurou-se, pois, por meio deste estudo, verificar se há real ofensa à separação
dos poderes na atual jurisprudência do Supremo sobre os efeitos do mandado de
injunção, ou alguma outra colisão de princípios constitucionais que dela resulte, às
consequências políticas e sociais de suas decisões para a sociedade e para o
próprio Tribunal e principalmente, analisar como o Tribunal elaborou os contornos de
sua atividade revisora no caso das omissões inconstitucionais, o que acabou por
delinear o tipo de resposta que daria aos pedidos de injunção ou de integração do
direito não exercido devido à omissão. Nesse sentido, este trabalho tem o objetivo
de estudar o processo de conformação e transformação do instituto do mandado de
injunção, por meio de pesquisa histórica, doutrinaria, legal, direito comparado e
jurisprudêncial, de modo a destacar sua importância como instrumento processual
constitucional apto, ainda que com muitas variáveis, a suprir a omissão legislativa
em relação aos direitos subjetivos, quaisquer que sejam eles, desde que previstos
na Constituição e dependentes de regulamentação infraconstitucional. | pt_BR |