GUARDA COMPARTILHADA COMO EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO FAMILIAR EM FACE DA SEPARAÇÃO CONJUGAL
Abstract
O presente trabalho proporciona um estudo a respeito da Guarda Compartilhada como Equilíbrio na Relação Familiar em Face da Separação Conjugal. A lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, instituiu e disciplinou a Guarda Compartilhada e sua aplicação bem como padronizou alguns pontos em relação da convivência familiar entre pais e filhos após a separação conjugal, mas tratada como exceção ate então. No entanto, com o aumento no número de dissoluções matrimoniais e o enfraquecimento dos laços familiares em relação a convivência entre pais e filhos, os juízes e Tribunais começaram a entender necessária a convivência dos filhos com ambos os genitores para a restauração dos laços afetivos e familiares entre estes, razão que houve a modificação legal trazida pela Lei nº 13.058/2014 abordando muito mais que uma aplicação de regime de guarda compartilhada como regra mas também como garantia a ambos os genitores de afastarem a visão de obrigatoriedade e entenderem que o compartilhamento da guarda nada mais é que a restauração e equilíbrio das relações familiares sempre em atenção ao melhor interesse da criança.