| dc.description.abstract | Este trabalho monográfico estuda o inquérito policial como procedimento preliminar utilizado pelo Estado para esclarecer crimes, com o escopo de apurar e apontar indícios de autoria e materialidade para dar subsídio e elementos necessários ao Ministério Público que viabilizem a propositura de uma ação penal. Embora a doutrina diga que o inquérito policial e seu valor probatório seja relativo, o inquérito policial é o instrumento mais efetivo para elucidar crimes, devendo as autoridades policiais em conjunto com a polícia judiciária devem envidar todos os esforços para se alcançar a elucidação da autoria, materialidade, nexo causal, bem como as elementares e as circunstâncias do crime. Logo, o Estado utiliza-se da polícia judiciária na apuração de uma infração penal, sendo fiscalizada pelo Ministério Público que exerce um controle de legalidade, o que não afasta o seu poder de investigar. O inquérito policial tem caráter instrumental, e função preservadora, ou seja, inibe a instauração de uma ação penal infundada, prevenindo a condenação de inocentes, prevenindo ainda que meios de prova desapareçam com o decurso do tempo. Assim, relevante é analisar todas essas circunstâncias que envolvem a investigação policial e todas as suas características que são de fundamental importância para o deslinde da matéria. | pt_BR |