LEIS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER: divergências e convergências
Abstract
O objetivo desse trabalho monográfico é refletir sobre a violência contra a mulher e a aplicação das legislações que visam coibir esse problema. Na busca por uma punição mais severa por crimes cometidos contra a mulher, em 2006 foi criada a lei maria da penha (Lei n.11.340) que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Posteriormente a criação da Lei que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ano de 2015 foi sancionada a lei do feminicídio (Lei n. 13.104) transformando o crime de homicídio já previsto no código penal como qualificado. Assim, tornando-se um crime hediondo. Dessa forma, aplica-se uma punição mais severa na tentativa de diminuir a violência contra a mulher. Nesse sentido, antes da lei n. 13.104/15 não havia nenhuma punição maior pelo fato de a vítima de homicídio ter sido morta por razões de ser do gênero feminino. A Lei 11.340 criada em 2006 não trouxe um rol de crimes em seu texto, assim não abrangia a vítima de feminicídio de forma direta. Desse modo, a Lei que coíbe a violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar traz apenas regras processuais para proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem tipificar novas condutas. Dessa forma, é importante conhecer os mecanismos da Lei Maria da Penha e do feminicídio para diferenciá-los, visto que são próximos. Para essa pesquisa foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica.