A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E O TRATAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS ÚLTIMOS 13 ANOS
Abstract
Este trabalho monográfico tem por finalidade o aprofundamento da questão sobre a aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance pelo Superior Tribunal de Justiça, desde o Resp 788.459/BA, julgado inaugural de 2005. Esta Teoria merece ser discutida pois vem sendo utilizada como uma nova modalidade de dano suscetível de indenização, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos. Partindo da análise da origem, de sua definição, do entendimento doutrinário brasileiro, e dos julgados internacionais e nacionais, o presente estudo objetiva verificar se a Teoria está sendo efetivamente utilizada pelo Tribunal Superior nos últimos 13 anos, bem como discorrer acerca da natureza jurídica que envolve o tema, qual seja, a de dano autônomo. Os pressupostos de aplicação, bem como os princípios e as regulações de dano e responsabilidade civil auxiliarão na explicação e aplicação da chance perdida como uma espécie de dano. Outrossim, a análise de julgados nacionais no âmbito do STJ permitirá a verificação da continuidade de aplicação e do desenvolvimento da Teoria. Portanto, este tema inovador pendente de uniformização jurisprudencial ou previsão legal, será alvo do presente trabalho que tem o fito de examinar a Teoria a partir dos estudos já existentes, bem como de julgados do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando sua utilização crescente e eficaz. Para que o mesmo se pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de trabalho em que foram realizadas consultas em obras e julgados existentes e que versam fartamente sobre o assunto abordado.