(IN)TOLERÂNCIA E A LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Abstract
A ideia desse trabalho monográfico é analisar o fenômeno social da tolerância e da liberdade de expressão, isto de forma geral e segundo a legislação brasileira; a questão da tolerância e da intolerância tem raízes antropológicas e históricas e é constantemente posta em contraposto à liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, pela Declaração de Direitos Humanos e diversos tratados dos quais o Brasil é signatário. O objetivo principal foi a análise, estudo e entendimento da intolerância como conceito filosófico e histórico, e como os poderes legislativo e judiciário trabalham para que a defesa da liberdade de expressão não seja utilizada como escudo para a incitação da intolerância. Para que isso fosse possível, primeiramente foi necessário compreender o que é a intolerância, e então como a história legislativa brasileira vem tratado de tal tema e também da liberdade de expressão, para assim chegar ao entendimento atual e em suas motivações. Concluiu-se que o judiciário brasileiro, prezando pela dignidade da pessoa humana e pela defesa das minorias, tende a relativizar a liberdade de expressão, tentando sempre ponderar para que haja apenas responsabilização e não censura. Para que o mesmo se pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de trabalho em que foram realizadas consultas em obras existentes e que versam fartamente sobre o assunto abordado.