DANO MORAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: aplicabilidade e responsabilidade civil de indenizar.
Abstract
Este trabalho monográfico tem como objeto a análise do instituto do dano moral frente ao Direito Previdenciário na esfera do Regime Geral da Previdência Social, e as repercussões acerca de sua aplicabilidade pelo Poder Judiciário Brasileiro. Buscou-se analisar as hipóteses de incidência do dano moral no âmbito previdenciário, baseando-se nos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais propícios ao tema. Para tanto, o estudo foi divido em três capítulos. No primeiro momento, destacam-se os aspectos históricos do instituto do dano moral, bem como a evolução de sua base normativa ao longo do tempo e as suas classificações doutrinárias, além dos aspectos conceituais da responsabilidade civil. No segundo momento, adentra-se ao ramo previdenciário abordando de maneira mais específica o dano moral decorrente de diversas falhas na prestação do serviço público pelo INSS, assim como o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca da responsabilização civil do Estado pelos atos da autarquia federal. Por fim, é feita a abordagem de três hipóteses relevantes que ensejam dano moral previdenciário e seus aspectos jurídicos, quais sejam: débitos indevidos no valor do beneficio; demora na análise e concessão de benefícios e; não concessão do benefício por perícia médica equivocada. Portanto, diante destes e outros vícios no serviço público previdenciário, torna-se importante analisar como a legislação e a jurisprudência tem tratado a temática em questão, no que diz respeito ao reconhecimento do dano moral previdenciário e a responsabilização civil de indenizar.