| dc.description.abstract | O presente trabalho se embasa pela Lei 13.840 que ignora a política da redução de danos, para os casos em que a pessoa não consegue abandonar o vício. Além de negar as redes do SUS, como as redes de atenção psicossocial, tratando assim as comunidades terapêuticas como única forma de tratamento, através do modelo biomédico, que possuí a política de abstinência. Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, acata o uso abusivo de drogas como uma doença crônica e recorrente, constituindo-se um problema de saúde pública. Uma das instituições disponíveis para o auxílio da recuperação e reinserção do toxicomaníaco à sociedade são as Comunidades Terapêuticas que tem como objetivo principal promover o abandono do uso de psicoativos e o isolamento do usuário, através da intervenção de uma equipe multidisciplinar que visa reduzir o sofrimento do indivíduo, levando em conta a complexidade do humano e sua subjetividade, trazendo uma visão psicanalítica a respeito da relação do Outro para o gozo. | pt_BR |