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dc.contributor.advisorLEAL, Marilda Ferreira Machado-
dc.contributor.authorVIANA, João Paulo Parreira-
dc.date.accessioned2024-03-12T17:43:34Z-
dc.date.available2024-03-12T17:43:34Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21690-
dc.description.abstractAs relações individuais de trabalho sofreram várias transformações nos últimos anos, e no bojo dessas mudanças surge a terceirização. Em linhas gerais, poderia se dizer, que a terceirização é forma de contratação de uma empresa para realizar atividades acessórias das empresas tomadoras de serviço. Desde a década de 1970, a falta de regulamentação legal a respeito do tema da terceirização gerou um laconismo de regras legais que culminou em intensa prática de atividade interpretativa pela jurisprudência trabalhista. Em decorrência disso, em 1986 o Tribunal Superior do Trabalho, fixou a Súmula jurisprudencial nº 256, a respeito do tema, hoje cancelada e substituída pela Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.subjectRelações individuais de trabalhopt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectFalta de regulamentaçãopt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.titleA TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEiROpt_BR
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