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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21680
Title: | PROJETO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 171/93 E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: SOLUÇÃO OU IMEDIATISMO |
Authors: | SILVA, Samuel Balduino Pires da SILVA, Flávia de Oliveira |
Keywords: | Redução Menor Punição |
Issue Date: | 2007 |
Abstract: | NO TRABALHO APRESENTADO SÃO MOSTRADOS PONTOS SOBRE A DISCUSSÃO DO TEMA DA MAIORIDADE PENAL, MOSTRANDO DESDE A HISTORICIDADE DAS PENAS, COMO OS MENORES ERAM TRATADOS, NÃO TINHAM DIREITO ALGUM, APÓS A LEI DO VENTRE LIVRE OS MENINOS AO NASCEREM ERAM CONSIDERADOS LIVRES. COM O PASSAR DOS TEMPOS FORAM GANHANDO PROTEÇÃO COM O SURGIMENTO DE INSTITUTOS COMO O SAM, A FUNABEM, EM 1988 SURGE O PRIMEIRO MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA JUNTAMENTE COM A UNICEF, NO MESMO ANO A CONSTITUIÇÃO VEIO ASSEGURAR OS DIREITOS DOS MENORES, O DIREITO A VIDA, DIGNIDADE, A EDUCAÇÃO E O PRINCIPAL O DIREITO A LIBERDADE A PROTEÇÃO JURÍDICA DO MENOR FOI DECLARADA EM GENEBRA, POSTERIORMENTE FOI DECLARADA OS DIREITOS DAS CRIANÇAS NA ASSEMBLÉIA - GERAL DA ONU. A PROPOSTA DO PROJETO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 171 DE 1993 DE AUTORIA DO DEPUTADO BENDITO DOMINGUES TEM COMO OBJETIVO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL DE 18 PARA 16 ANOS, SOB A JUSTIFICATIVA QUE HODIERNAMENTE OS JOVENS TÊM PLENO DISCERNIMENTO PSÍQUICO PARA ENTENDER O CARÁTE ILÍCITO DO ATO. VÁRIAS AUTORIDADES SE POSICIONARAM FAVORÁVEIS OU CONTRÁRIOS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. POR FIM DEMONSTROU COMO SÃO APLICADAS AS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS PARA OS MENORES INFRATORES, SENDO QUE AS MEDIDAS SÃO APLICADAS PELO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, NA PRESENÇA DO MENOR JUNTAMENTE ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21680 |
Appears in Collections: | TCC |
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