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Title: PROJETO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 171/93 E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: SOLUÇÃO OU IMEDIATISMO
Authors: SILVA, Samuel Balduino Pires da
SILVA, Flávia de Oliveira
Keywords: Redução
Menor
Punição
Issue Date: 2007
Abstract: NO TRABALHO APRESENTADO SÃO MOSTRADOS PONTOS SOBRE A DISCUSSÃO DO TEMA DA MAIORIDADE PENAL, MOSTRANDO DESDE A HISTORICIDADE DAS PENAS, COMO OS MENORES ERAM TRATADOS, NÃO TINHAM DIREITO ALGUM, APÓS A LEI DO VENTRE LIVRE OS MENINOS AO NASCEREM ERAM CONSIDERADOS LIVRES. COM O PASSAR DOS TEMPOS FORAM GANHANDO PROTEÇÃO COM O SURGIMENTO DE INSTITUTOS COMO O SAM, A FUNABEM, EM 1988 SURGE O PRIMEIRO MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA JUNTAMENTE COM A UNICEF, NO MESMO ANO A CONSTITUIÇÃO VEIO ASSEGURAR OS DIREITOS DOS MENORES, O DIREITO A VIDA, DIGNIDADE, A EDUCAÇÃO E O PRINCIPAL O DIREITO A LIBERDADE A PROTEÇÃO JURÍDICA DO MENOR FOI DECLARADA EM GENEBRA, POSTERIORMENTE FOI DECLARADA OS DIREITOS DAS CRIANÇAS NA ASSEMBLÉIA - GERAL DA ONU. A PROPOSTA DO PROJETO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 171 DE 1993 DE AUTORIA DO DEPUTADO BENDITO DOMINGUES TEM COMO OBJETIVO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL DE 18 PARA 16 ANOS, SOB A JUSTIFICATIVA QUE HODIERNAMENTE OS JOVENS TÊM PLENO DISCERNIMENTO PSÍQUICO PARA ENTENDER O CARÁTE ILÍCITO DO ATO. VÁRIAS AUTORIDADES SE POSICIONARAM FAVORÁVEIS OU CONTRÁRIOS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. POR FIM DEMONSTROU COMO SÃO APLICADAS AS MEDIDAS SÓCIO­ EDUCATIVAS PARA OS MENORES INFRATORES, SENDO QUE AS MEDIDAS SÃO APLICADAS PELO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, NA PRESENÇA DO MENOR JUNTAMENTE ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21680
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