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Title: O GARANTISMO HIPERBÓLICO MONOCULAR E O GARANTISMO INTEGRAL: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE “PRO SOCIETATE” COMO MECANISMO EFETIVADOR DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA VÍTIMA
Authors: Santos, Luana de Miranda
Bonfim, Cristiane Ingrid de Souza
Costa, Carlos Alberto da
GOMES, LETÍCIA VIEIRA
SALGADO, LUCAS GABRIEL ALVES
Keywords: Garantismo Hiperbólico Monocular. Garantismo Integral. Princípio da Proporcionalidade “pro societate”. Princípio do in dubio pro reo. Direitos e garantias fundamentais.
Issue Date: 1-Jul-2023
Abstract: O presente artigo científico intitulado “O garantismo hiperbólico monocular e o garantismo integral: A aplicação do princípio da proporcionalidade “pro societate” como mecanismo efetivador de garantias fundamentais da vítima”, possui como objetivo apresentar a reflexão quanto a possível aplicação proporcional do princípio pro societate com o intuito de se viabilizar uma efetiva garantia de direitos no que se refere a sociedade. Assim, surge à problemática que se pretende responder: Diante do atual garantismo hiperbólico monocular e frente ao princípio da proporcionalidade pro societate, indaga-se, até que ponto tais garantias intrínsecas ao devido processo legal e a preservação da intimidade do acusado poderiam ser flexibilizadas? Desta forma, seria possível, a depender do caso concreto e de sua razoabilidade, a admissão de provas ilícitas que comprovassem a veracidade e que pudessem evitar um prejuízo à coletividade? Para isso, encontra-se presente, a análise quanto ao garantismo integral e garantismo hiperbólico monocular, referindo-se assim, a aplicação isolada de garantias, com base no princípio in dubio pro reo. Ressalta-se, que para o presente artigo, tem-se o uso da pesquisa exploratória e explicativa, compreendendo como metodologia utilizada, o método dedutivo, com levantamentos bibliográficos e identificação de fatores que determinaram e contribuíram para a análise do problema. Com isso, chegou-se à conclusão de que diante da necessidade do combate eficiente a crimes prejudiciais à sociedade, seria plenamente justificável a aplicação do garantismo integral, trazendo assim, o princípio da proporcionalidade “pro societate” como mecanismo efetivador de garantias fundamentais também à vítima, afastando assim, o garantismo hiperbólico monocular.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21234
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