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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21073
Title: | SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A PANDEMIA DA COVID 19: EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS |
Authors: | FELIPE, BRUNA LOBO, ANNA GABRIELLA |
Keywords: | Suspensão Contrato Trabalho Pandemia |
Issue Date: | 10-Dec-2022 |
Abstract: | O presente artigo abordara as suspensões do contrato de trabalho durante a pandemia da COVID 19 e fará uma análise sobre os efeitos e consequências. Analisando as mudanças e alterações das medidas provisórias n° 927 e 936 convertidas na lei de Nº 14.020/2020, como soluções de minimizar os efeitos negativos e proteção daquele que é hipossuficiente e as flexibilidades nas relações de trabalho. Com a chegada do novo coronavírus, o cenário começa a se caracterizar em um caos humanitário. Logo em seguida o governo se vê obrigado a entrar com ações para minimizar os contágios do novo vírus, fazendo o lookdown e mantendo o isolamento social. Um dos motivos negativos que se deve a paralisação das atividades industrial e comercial. Para amenizar os impactos econômicos e evitar a dispensa de funcionários em massa e manter a renda dos trabalhadores, sendo assim criado novos programas emergencial com novas medidas provisórias. Assim, as empresas utilizaram a suspensão de contrato, férias coletivas, banco de horas, redução da jornada, teletrabalho e home office. As novas MP são medidas que asseguram o emprego, mas existe consequências, que nem todos os trabalhadores tenha refletido sobre seus impactos futuramente. Com a redução da sua jornada e suspensão do contrato haverá redução salarial prevista nas MP que permite ao empregador, sendo assim afetando a aposentadoria futuramente. O empregador e livre pra negociar um acordo individualmente ou coletivamente, caso o contrato seja suspenso o empregador tem direito do seguro desemprego que será pago pelo governo. Para as micros e pequenas empresas as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que paguem nenhuma parcela do salário, nesse caso o governo e responsável por pagar 100% do seguro desemprego, no caso de media e grandes empresas, essas devem arcar com 30% do salário durante a suspensão do contrato. Mesmo com pouco tempo sem recolher o INSS pode contribuir para o período de completar a carência e pode impedir o beneficiário de receber o teto máximo. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21073 |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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