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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19834
Title: | INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO PRESO NO INQUÉRITO POLICIAL |
Authors: | BARBOSA, Márcio Roberto Costa MENDES, Bruno Augusto |
Keywords: | Incomunicabilidade Indiciado Investigação preliminar Investigado Inquérito policial Preso |
Issue Date: | 2016 |
Abstract: | O processo penal brasileiro adota como sistema o misto, do qual o inquérito policial é inquisitorial e a instrução processual acusatória. A persecução penal pode ser iniciada por representação da vítima ou de seu representante legal, nos casos de ação penal pública condicionada à representação, ou independentemente da representação pelo ofendido, nos casos de ação penal pública incondicionada e, mediante queixa-crime, nas infrações penais privadas. O inquérito policial só pode ser arquivado pelo Juiz, não sendo o Delegado de Polícia legitimado para fazê-lo de ofício. No que concerne à incomunicabilidade do preso indiciado, há duas correntes: a primeira que defende a constitucionalidade da medida para assegurar a eficácia da persecução penal, e a segunda que entende ser inconstitucional por violar preceitos vertidos na Constituição Federal ao agente. A reforma trazida pela Lei n. 13.245/2016 no Estatuto da OAB provocou discussões acerca da característica principal do procedimento investigatório. Contudo, a autodefesa e a assistência assegurada ao investigado segregado cautelarmente não sugere que o inquérito policial é acusatório. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19834 |
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