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Title: PRERROGATIVA DO EXECUTIVO NA FLEXIBILIZAÇÃO DA PENA
Authors: Bonfim, Cristiane Ingrid de Souza
GONÇALVES, ELENILDO INACIO
Keywords: Indulto. Direito Penal. Flexibilização da pena.
Issue Date: Jul-2021
Abstract: Tendo em vista o cenário crescente, e a discussão atual quanto as mudanças na legislação penal carcerária, que visa combater a violência contra o cidadão de bem, trazer mais segurança social e respeito a legislação. Dito isso, surgem algumas indagações, diante dos fatos presentes e recorrentes no cotidiano: Qual conduta poderia ser utilizada para reduzir ações de progressão de regime? O Estado tem se empenhado para evitar a aplicação da comutação de penas e do induto? O indulto realmente tem eficácia e/ou é a melhor medida para a ressocialização dos sujeitos? O presente estudo tem por objetivo geral analisar o decreto presidencial atual com enfoque em correlacionar as alterações realizadas ao longo as décadas considerando pontos relevantes no âmbito da competência de cada presidente da república. E por objetivos específicos: identificar a eficácia do indulto como medida de ressocialização analisando a atuação do Estado nesse contexto; discutir as prerrogativas do Decreto n. 10.189 de 23 de dezembro de 2019, indulto assinado pelo atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, que tem causado controvérsia, visto que, foram interpostas regras mais rígidas e violação de direitos constitucionais.A metodologia utilizada é a descritiva com abordagem qualitativa dos dados.Para fundamentação teórica foi utilizada a pesquisa bibliográfica, em livros de autores e juristas renomados do Direito, publicações em periódicos e revistas jurídicas eletrônicas, consulta a legislação vigente e arcabouço jurisprudencial dos Tribunais pátrios.Esta pesquisa estrutura-se em três tópicos, sendo no primeiro abordado o percurso histórico: pena, indulto e a ressocialização do apenado, no segundo os princípios do direito e sua relação com o indulto e por fim, no terceiro sobre a aplicação do indulto e alguns apontamentos.Pode-se concluir que o ato de punir deve ser pautado no cumprimento da lei e na proteção da sociedade, portanto, alterações legislativas e na forma de punir podem mudar a realidade, especialmente quanto ao instituto do indulto.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18051
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