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dc.contributor.advisorSOARES, Fernanda Heloisa Macedo-
dc.contributor.authorSILVA, MIchael Morais-
dc.date.accessioned2019-12-26T03:24:09Z-
dc.date.available2019-12-26T03:24:09Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8322-
dc.description.abstractO presente trabalho tem o objetivo de demonstrar um ponto bastante controverso e discutido pelos doutrinadores na área do Direito Civil: ressaltando que os efeitos sucessórios demonstrados no artigo 1799, inciso I, do Código Civil e a Reprodução Assistida post mortem. Demonstrando o surgimento da Reprodução Humana Assistida e logo após o surgimento da probabilidade de gerar um filho após a morte de um dos genitores dando início assim a Inseminação Post mortem. Trataremos sobre a omissão do legislador, em ponderar normas sobre a respeito do assunto deixando assim de positivar e resguardar o direito de quem for utilizar da Reprodução Assistida post mortem, e a insegurança jurídica trazida a criança gerada na área da sucessão.pt_BR
dc.subjectDireito de Sucessões;pt_BR
dc.subjectReprodução Humana Assistida;pt_BR
dc.subjectPost Mortem;pt_BR
dc.subjectCMF n°2.121/15,pt_BR
dc.subjectVocação Hereditária.pt_BR
dc.titleDOS DIREITOS SUCESSORIOS DE HERDEIROS CONCEBIDOS POR REPRODUÇAO ASSISTIDA POST MORTEMpt_BR
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