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dc.contributor.advisorTEIXEIRA, Maísa França-
dc.contributor.authorCOSTA, Mikaelle Matos-
dc.date.accessioned2019-12-24T01:51:04Z-
dc.date.available2019-12-24T01:51:04Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8306-
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo o estudo do Princípio da Presunção de Inocência na mudança de entendimento da Corte responsável pela guarda da nossa Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, que no Habeas Corpus 126.292/2016 foi decidido que é possível a execução da pena privativa de liberdade já a partir de sentença em segunda instância. Antes desse entendimento, somente era permitido a execução da pena depois de esgotados todos os recursos. A problematização eleva o tema ao diálogo com os princípios constitucionais de direitos individuais fundamentais. Pelo ponto de vista prático, abordou-se também o aumento de presos em nosso sistema prisional, que há muito tempo deixou de cumprir seu objetivo que é a ressocialização do preso. Visando complementar o introdutório estudo sobre o cerceamento da liberdade, foi analisado a prisão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e a repercussão geral da condenação do mesmo em segunda instância.pt_BR
dc.subjectPresunção de Inocência.pt_BR
dc.subjectSegunda instância.pt_BR
dc.subjectHabeas Corpus.pt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.titlePRISÃO APÓS DECISÃO CONDENATÓRIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIApt_BR
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