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dc.contributor.advisorMenezes Júnior, Eumar Evangelista de-
dc.contributor.authorMatos, Victor Augusto Pereira-
dc.date.accessioned2018-11-12T23:24:21Z-
dc.date.available2018-11-12T23:24:21Z-
dc.date.issued2018-06-25-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/707-
dc.description.abstractA Lei Complementar (LC) n° 154 aprovada em 2016 regula - permitindo ao Microempreendedor Individual - MEI utilizar a sua residência como sede empresarial. A partir da definição, o presente estudo servindo de laboratório é universo de investigação do fenômeno legal, sócio – jurídico, meio de análise e explicação dos conflitos - tensões e inquietações, da confusão multidisciplinar que foi produzida após a aprovação da LC. Nessa corrente, o estudo pontuado pela mudança, é alicerçado metodologicamente por abordagem dedutiva – observacional e por procedimentos bibliográfico e experimental. No que pese as ações do MEI no Brasil, da ligação com vários atores sociais e com a sociedade e pelos poucos estudos já realizados, o escrito científico analisando o objeto apresenta e elucida as consequências que a LC trouxe e está trazendo para o exercício da atividade econômica no cenário brasileiro e suas relações - diálogos com outros ramos da ciência jurídica e social. Os resultados são pontes de informações e trampolins às futuras soluções que permeiam o assunto dentro do Direito Empresarial e Civil.pt_BR
dc.subjectMEI. Estabelecimento Empresarial. Residência. Inovação. Conflito aparente de normas.pt_BR
dc.titleO USO DA RESIDÊNCIA PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: CONFLITOS E CONFUSÕES EM CAMPO SÓCIO-JURÍDICO BRASILEIROpt_BR
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