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dc.contributor.advisorMenezes Júnior, Eumar Evangelista de-
dc.contributor.authorCirqueira, Talita dos Reis-
dc.date.accessioned2018-11-12T22:25:54Z-
dc.date.available2018-11-12T22:25:54Z-
dc.date.issued2018-06-25-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/694-
dc.description.abstractVislumbrando analisar e solucionar a problemática acerca da possibilidade de aplicação do Trespasse à alienação dos Estabelecimentos Virtuais, o presente artigo desenvolver-se-á, dinamicamente, a partir da retomada de conceitos rápidos necessários para a solidificação da temática, com vistas às inúmeras e incessantes atualizações tecnológicas e negociais que permitiram o surgimento e a expansão dos Estabelecimentos no Brasil. Diante do panorama tecnológico, virtual e empresarial que a moderna sociedade brasileira está inserida, a partir da criação e do desenvolvimento de nova modalidade de estabelecimento comercial, o Estabelecimento Virtual, é colocada a problemática – é possível aplicar o trespasse quando houver sua alienação? Metodologicamente planejada por abordagem hipotético-dedutiva e procedimento bibliográfico, a pesquisa de natureza exploratória torna possível à parábola jurídica de que é possível aplicar o Trespasse à alienação do Estabelecimento Virtual, igualmente como é possível à venda do físico.pt_BR
dc.subjectEstabelecimento Empresarial. Virtual. Alienação. Trespasse.pt_BR
dc.titleESTABELECIMENTO VIRTUAL: APLICABILIDADE DO TRESPASSE Á SUA ALIENAÇÃOpt_BR
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