Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/514
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorBrum, Francisco Valle-
dc.contributor.authorSantos, Alair Ribamar dos-
dc.date.accessioned2018-10-24T20:45:11Z-
dc.date.available2018-10-24T20:45:11Z-
dc.date.issued2018-06-20-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/514-
dc.description.abstractO atual trabalho tem o fito de avivar o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este, um supra princípio, que ao ser inserido na Carta Magna pelo legislador, recebeu tratamento privilegiado ocupando uma posição de destaque por sua descomunal importância, não somente no ordenamento jurídico interno, como também no ordenamento jurídico internacional. Ainda assim há um fragrante desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana diariamente em todos os níveis no momento da aplicação das normas que orientam a forma exata de aplicação da pena restritiva de liberdade, lesionando de forma direta a Constituição da República do Brasil. Negando-lhe eficácia ao mesmo tempo em que priva o apenado, não somente de sua liberdade, mas também de direitos que sua condição humana lhes assegura, desta forma vulnerabilizando a Carta Magna da nação brasileira e à colocando em desprestígio e descrédito junto à comunidade internacional, e não somente isso, mas principalmente negando todos os princípios cristãos, dos quais o ocidente se diz adeptos. Assim há uma contradição entre o que se prega e, o que se vive.pt_BR
dc.subjectPrincípio da Dignidade da Pessoa humana. Ordenamento Jurídico interno. Ordenamento Jurídico Internacional. Pena Restritiva de Liberdade.pt_BR
dc.titleO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA INEFETIVIDADE NA EXECUÇÃO PENALpt_BR
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Monografia - Alair.doc205 kBMicrosoft WordView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.