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dc.contributor.advisorNascimento, Luane Silva-
dc.contributor.authorBorges, Renata Menezes-
dc.date.accessioned2019-10-16T20:41:55Z-
dc.date.available2019-10-16T20:41:55Z-
dc.date.issued2019-07-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/4822-
dc.description.abstractA autonomia patrimonial é grande aliada para o desenvolvimento e independência das sociedades empresárias, pois garante a distinção do patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do sócio ou empresário individual, que resulta o melhor desempenho no exercício das atividades empresariais. Contudo, no caso de comprovada fraude ou confusão patrimonial haverá a mitigação dessa autonomia patrimonial por meio da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica com vistas a garantir ao credor o recebimento do seu crédito. Além das teorias clássicas da desconsideração da personalidade jurídica é mister demonstrar a aplicabilidade da desconsideração inversa em casos de dissolução conjugal, seja no casamento ou na união estável, com o fim de buscar no patrimônio da empresa os bens pessoais dos sócios que foram ali escondidos fraudulentamente e, com isso garantir justiça na partilha de bens comuns do casal.pt_BR
dc.subjectDissoluçãopt_BR
dc.subjectSociedade Conjugalpt_BR
dc.subjectDesconsideração Inversapt_BR
dc.subjectPartilha de Benspt_BR
dc.titleA aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica nos casos de dissolução da sociedade conjugalpt_BR
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