Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/391
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorLemes, Fernando-
dc.contributor.authorFranco, Andressa-
dc.date.accessioned2018-09-28T12:03:31Z-
dc.date.available2018-09-28T12:03:31Z-
dc.date.issued2018-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/391-
dc.description.abstractO trabalho a seguir aborda sobre o Pacto de San José da Costa Rica, sua inaplicabilidade no sistema penitenciário brasileiro, direitos humanos e sua eficácia. Direitos Humanos são direitos naturais que abrangem a todos, independentemente de sua cor, raça, língua, sexo, religião, visão política etc. Quando passa a fazer parte da Constituição do país, direitos humanos são entendidos como direitos fundamentais. Em 22 de novembro de 1969, na Costa Rica, foi criado um tratado das Américas cujo nome popular é “Pacto San José da Costa Rica”. Este tratado foi criado para a consolidação dos países americanos de um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. Entretanto, no Brasil, o Pacto é deixado de lado quando se refere ao sistema prisional, cujas condições são precárias e direitos fundamentais são direitos esquecidos. Os objetivos deste trabalho é analisar os motivos pelos quais os aspectos ligados aos Direitos Humanos não têm sido aplicados no Sistema Penitenciário Brasileiro, estudar aspectos dos Direitos Humanos presentes no Pacto San José da Costa Rica, identificar às principais causas que ocasionam o descumprimento do Pacto no Sistema Penitenciário Brasileiro, analisar as consequências e penalidades adotadas pela Comissão e/ou Corte, contra os países que descumprem o Pacto San José. No presente trabalho é utilizado o método lógico-dedutivo, baseando-se na construção doutrinária, jurisprudencial e normativa, sendo analisada a referência do instituto do controle em relação ao serviço público em face de princípios que integram o regime jurídico da referida atividade. No Brasil, cumprem pena em regime fechado aqueles que são condenados com uma pena igual ou superior a 08 (oito) anos. Sabe-se que todos têm direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e assim por diante. Em 1969, com a criação do pacto das Américas (Pacto San José da Costa Rica), ficou estabelecido os direitos fundamentais e, também ficou explícito que estes eram aplicáveis a todos, independentemente de estarem em seu país de origem e de quem fossem. Entretanto essa é uma realidade distante para os brasileiros, aos que cometeram algum crime e, condenado por tal ato, deverá cumprir sua pena em prisões que estão abarrotadas, imundas, com pessoas que têm doenças que são transmissíveis (sejam pelo ar ou por contato físico), não têm direito à educação (o que deve fazer parte da ressocialização), as condições em que vivem ferem os direitos fundamentais, principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana. A ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica) ocorreu em setembro de 1992, sendo assim, o pacto se torna extremamente importante e fica estabelecida uma série de direitos humanos, cujos estados signatários deverão cumprir. Existem dois meios de proteção quanto ao pacto: a Comissão e a Corte, que são os responsáveis por fiscalizar se estão cumprindo ou violando os direitos.pt_BR
dc.subjectSistema Prisionalpt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectPacto San José da Costa Ricapt_BR
dc.subjectTratados Internacionaispt_BR
dc.titleDireitos Humanos e sistema penitenciário: a inaplicabilidade do pacto de San José da Costa Rica no sistema penitenciário brasileiropt_BR
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
ANDRESSA MARIANA MAGALHÃES FRANCO.pdf417.77 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.