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Title: Valoração do dano corporal no âmbito da perícia médica para seguro DPVAT - Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre
Authors: Oliveira, César Gratão de
Carvalho, Leonardo Driessen Rodrigues
Keywords: Seguro DPVAT
Prova Pericial
Seguro por Acidente
Acidente de Trânsito
Issue Date: 1-Jul-2019
Abstract: O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) surgiu como resposta às condições de insegurança que envolve a sociedade e o ser humano nas mais variadas situações, diante dos interesses de vida e do patrimônio. É um seguro obrigatório que tem como finalidade cobrir despesas geradas a partir de gastos financeiros com a saúde física e/ou psíquica resultantes de sinistros de trânsito de veículos automotores, estando a pessoa afetada como condutora, conduzida ou mesmo fora deste contexto, mas diretamente ligada aos referidos acidentes. Se trata de um seguro de responsabilidade civil, com propósito e cunho social, de transferir para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de reparar danos, independente de culpa, a vítimas de trânsito. Envolve avaliação e valoração de danos à integridade física e/ou à saúde, com o objetivo de sua reparação integral. Para a esfera penal, a quantificação do dano está bem determinada no Código Penal Brasileiro pelo Artigo 129 e se reporta às ofensas à integridade física e/ou à saúde de outrem - e não de si próprio, uma vez que não se importa com as autolesões, dosificando as como leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte, sem se importar com a profissiografia de forma específica, mas tão somente de maneira genérica, de modo a privilegiar o desvendamento acerca da intencionalidade de um ato ilícito. Se a esfera cível se importa com valorações percentuais e próprias de cada caso e que destinem a reparação integral do dano, a outra penal se liga às quantificações voltadas para as investigações que conduzam à descoberta relacionada com a intencionalidade e que sejam capazes de permitir a punição de um indivíduo agressor. Médicos peritos legistas não atuam da mesma maneira que os peritos médicos da esfera cível e nem são preparados para tal. Portanto, este trabalho tem o intuito de demonstrar a incoerência da obrigatoriedade da avaliação de danos físicos e/ou à saúde de sinistrados a partir de consultas periciais realizadas no âmbito dos Institutos Médico Legais (IML) e por médicos peritos, fugindo-se, assim, da competência destes dois e sendo capaz de gerar interpretações equivocadas do mal provocado.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/2960
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