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dc.contributor.advisorReis, GABRIEL-
dc.contributor.authorTEIXEIRA, RAFAEL-
dc.date.accessioned2023-10-02T01:13:54Z-
dc.date.available2023-10-02T01:13:54Z-
dc.date.issued2022-12-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21109-
dc.description.abstractO presente artigo trata do instituto da legítima defesa na atuação policial, com foco no ordenamento jurídico brasileiro que estabelece da referida excludente de ilicitude para qualquer pessoa que atua dentro de seus critérios jurídicos objetivos. Realizando uma análise doutrinária sobre a teoria do crime. Existem requisitos objetivos e subjetivos que devem ser preenchidos para a configuração da legítima defesa e consequentemente assegurar a proteção nos termos da lei. Nessa linha abordamos a atuação e a legítima defesa estabelecida nos termos do parágrafo único do artigo 25 do código penal, procurando delimitar até onde seria legítima sua aplicação. Foi estabelecida também a diferença entre legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.pt_BR
dc.subjectLegitimapt_BR
dc.subjectDefesapt_BR
dc.subjectPoliciapt_BR
dc.subjectCulpabilidadept_BR
dc.titleDA (I) RELEVÂNCIA DOGMÁTICA NORMATIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL: AÇÃO POLICIAL E A LEGÍTIMA DEFESApt_BR
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